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IRS

Escalões de IRS 2026 no Continente: tabela e exemplo com euros

Tabela dos escalões de IRS para rendimentos de 2026 no Continente, com taxas do CIRS, nota sobre a autorização legislativa de outubro e um exemplo numérico simples.

Por Equipa Caderno Fiscal 3 min Publicado: Atualizado:

Os escalões de IRS de 2026 definem a taxa normal que incide sobre cada fatia do rendimento coletável. No Continente, a tabela oficial publicada no artigo 68.º do Código do IRS (redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) é a que consta do folheto Sistema Fiscal Português — Taxas aplicáveis 2026 da Autoridade Tributária.

Tabela do artigo 68.º do CIRS (Continente)

Para rendimentos obtidos em 2026, a tabela geral no Continente é a seguinte (taxa normal):

Rendimento coletável (€) Taxa normal Parcela a abater (€)
Até 8 342 12,50 % 0
De mais de 8 342 até 12 587 15,70 % 266,94
De mais de 12 587 até 17 838 21,20 % 959,13
De mais de 17 838 até 23 089 24,10 % 1 476,45
De mais de 23 089 até 29 397 31,10 % 3 092,77
De mais de 29 397 até 43 090 34,90 % 4 209,94
De mais de 43 090 até 46 566 43,10 % 7 743,27
De mais de 46 566 até 86 634 44,60 % 8 441,48
Superior a 86 634 48,00 % 11 387,17

Em tributação conjunta, as taxas aplicam-se ao rendimento coletável dividido por dois; a coleta obtém-se multiplicando o resultado por dois (art. 69.º do CIRS).

Autorização de outubro de 2026 (Lei n.º 64-B/2026)

A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, autoriza o Governo a reduzir as taxas normais dos primeiros seis escalões para 12,2 %, 15,2 %, 20,7 %, 23,6 %, 30,6 % e 34,6 %, com o correspondente ajustamento das taxas médias. Na data desta consulta, a página consolidada do artigo 68.º no Portal das Finanças ainda reproduzia a redação da Lei n.º 73-A/2025. Quando o decreto-lei autorizado estiver publicado e consolidado, esta tabela deve ser atualizada.

Regiões autónomas

Nos Açores, as taxas de IRS são reduzidas em 30 % face às taxas nacionais (DLR n.º 2/1999/A, na redação do DLR n.º 15-A/2021/A). Na Madeira, aplicam-se as taxas próprias do DLR n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro.

Exemplo ilustrativo (Continente, tabela CIRS publicada)

Com um rendimento coletável anual de 20 000 €, em tributação separada: 20 000 × 24,10 % − 1 476,45 = 3 343,55 € de coleta teórica antes de deduções à coleta. A liquidação real depende de deduções, retenções e mínimo de existência.

Para uma estimativa interativa, use o simulador de IRS anual e o simulador de salário líquido.

Mínimo de existência e dedução específica

Além da tabela de taxas, a liquidação de 2026 interage com o mínimo de existência (12 880 € no quadro do OE 2026 / CIRS art. 70.º) e com a dedução específica da categoria A (8,54 × IAS = 4 587,09 € com IAS de 537,13 €). Estes mecanismos podem reduzir a coleta efetiva face ao exercício simples da tabela — daí a importância de simular com o rendimento bruto completo, não só com o coletável já “limpo”.

O que este guia não cobre

Não trata IRS Jovem, residentes não habituais, deficientes, mais-valias mobiliárias, retenção na fonte mensal nem a taxa adicional de solidariedade (art. 68.º-A). Não aconselha a Declaração Modelo 3 de nenhum contribuinte concreto.

Fontes

Os valores e exemplos são estimativas com base na legislação indicada nas Fontes. Não constituem aconselhamento fiscal. Confirme sempre na Autoridade Tributária / Segurança Social ou com um profissional.

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