Escalões de IRS 2026 no Continente: tabela e exemplo com euros
Tabela dos escalões de IRS para rendimentos de 2026 no Continente, com taxas do CIRS, nota sobre a autorização legislativa de outubro e um exemplo numérico simples.
Os escalões de IRS de 2026 definem a taxa normal que incide sobre cada fatia do rendimento coletável. No Continente, a tabela oficial publicada no artigo 68.º do Código do IRS (redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) é a que consta do folheto Sistema Fiscal Português — Taxas aplicáveis 2026 da Autoridade Tributária.
Tabela do artigo 68.º do CIRS (Continente)
Para rendimentos obtidos em 2026, a tabela geral no Continente é a seguinte (taxa normal):
| Rendimento coletável (€) | Taxa normal | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
| Até 8 342 | 12,50 % | 0 |
| De mais de 8 342 até 12 587 | 15,70 % | 266,94 |
| De mais de 12 587 até 17 838 | 21,20 % | 959,13 |
| De mais de 17 838 até 23 089 | 24,10 % | 1 476,45 |
| De mais de 23 089 até 29 397 | 31,10 % | 3 092,77 |
| De mais de 29 397 até 43 090 | 34,90 % | 4 209,94 |
| De mais de 43 090 até 46 566 | 43,10 % | 7 743,27 |
| De mais de 46 566 até 86 634 | 44,60 % | 8 441,48 |
| Superior a 86 634 | 48,00 % | 11 387,17 |
Em tributação conjunta, as taxas aplicam-se ao rendimento coletável dividido por dois; a coleta obtém-se multiplicando o resultado por dois (art. 69.º do CIRS).
Autorização de outubro de 2026 (Lei n.º 64-B/2026)
A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, autoriza o Governo a reduzir as taxas normais dos primeiros seis escalões para 12,2 %, 15,2 %, 20,7 %, 23,6 %, 30,6 % e 34,6 %, com o correspondente ajustamento das taxas médias. Na data desta consulta, a página consolidada do artigo 68.º no Portal das Finanças ainda reproduzia a redação da Lei n.º 73-A/2025. Quando o decreto-lei autorizado estiver publicado e consolidado, esta tabela deve ser atualizada.
Regiões autónomas
Nos Açores, as taxas de IRS são reduzidas em 30 % face às taxas nacionais (DLR n.º 2/1999/A, na redação do DLR n.º 15-A/2021/A). Na Madeira, aplicam-se as taxas próprias do DLR n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro.
Exemplo ilustrativo (Continente, tabela CIRS publicada)
Com um rendimento coletável anual de 20 000 €, em tributação separada: 20 000 × 24,10 % − 1 476,45 = 3 343,55 € de coleta teórica antes de deduções à coleta. A liquidação real depende de deduções, retenções e mínimo de existência.
Para uma estimativa interativa, use o simulador de IRS anual e o simulador de salário líquido.
Mínimo de existência e dedução específica
Além da tabela de taxas, a liquidação de 2026 interage com o mínimo de existência (12 880 € no quadro do OE 2026 / CIRS art. 70.º) e com a dedução específica da categoria A (8,54 × IAS = 4 587,09 € com IAS de 537,13 €). Estes mecanismos podem reduzir a coleta efetiva face ao exercício simples da tabela — daí a importância de simular com o rendimento bruto completo, não só com o coletável já “limpo”.
O que este guia não cobre
Não trata IRS Jovem, residentes não habituais, deficientes, mais-valias mobiliárias, retenção na fonte mensal nem a taxa adicional de solidariedade (art. 68.º-A). Não aconselha a Declaração Modelo 3 de nenhum contribuinte concreto.
Fontes
- CIRS, art. 68.º — Portal das Finanças — consultado em 2026-11-01.
- SFP — Taxas aplicáveis 2026 (PDF) — consultado em 2026-11-01.
- Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro (PDF DR) — consultado em 2026-11-01.
Os valores e exemplos são estimativas com base na legislação indicada nas Fontes. Não constituem aconselhamento fiscal. Confirme sempre na Autoridade Tributária / Segurança Social ou com um profissional.