Simulador · Impostos
Simulador de IRS 2026
Estimativa simplificada do IRS sobre os rendimentos de trabalho de 2026 (declaração de 2027): escalões, deduções à coleta e reembolso ou imposto a pagar.
Agregado
Despesas do ano (valores no e-fatura)
Retenções
Estimativa simplificada
Reembolso estimado—
- Rendimento coletável
- —
- Coleta
- —
- Deduções à coleta
- —
- IRS liquidado
- —
- Retenções na fonte
- —
- Taxa efetiva sobre o bruto
- —
- Taxa marginal
- —
Escalões de IRS para rendimentos de 2026
| Rendimento coletável | Taxa | Antes da descida intercalar |
|---|---|---|
| Até 8 342 € | 12,2% | 12,5% |
| 8 342 € a 12 587 € | 15,2% | 15,7% |
| 12 587 € a 17 838 € | 20,7% | 21,2% |
| 17 838 € a 23 089 € | 23,6% | 24,1% |
| 23 089 € a 29 397 € | 30,6% | 31,1% |
| 29 397 € a 43 090 € | 34,6% | 34,9% |
| 43 090 € a 46 566 € | 43,1% | 43,1% |
| 46 566 € a 86 634 € | 44,6% | 44,6% |
| Mais de 86 634 € | 48% | 48% |
Como é feito o cálculo
Rendimento coletável = rendimento bruto − dedução específica (4 587,09 € por titular ou as contribuições para a Segurança Social, se superiores; estimamos 11% do bruto).
Coleta: taxas progressivas do art. 68.º do CIRS, aplicadas por escalão, mais a taxa adicional de solidariedade acima de 80 000 €. Na tributação conjunta divide-se o rendimento coletável por 2 e multiplica-se o imposto por 2. Usamos as taxas de 2026 com a descida dos seis primeiros escalões autorizada pela Lei n.º 64-B/2026 (decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 29 de outubro de 2026, com efeitos a 1 de janeiro). Se o decreto-lei publicado diferir, atualizaremos.
Mínimo de existência (art. 70.º): o imposto não pode deixar menos de 12 880 € de rendimento líquido por titular (aplicação simplificada).
Deduções à coleta: dependentes (600 €; 726 € para um único dependente até 3 anos; 900 € a partir do 2.º com até 6 anos), despesas gerais familiares (35%, máx. 250 € por sujeito passivo), saúde (15%, máx. 1 000 €), educação (30%, máx. 800 €), rendas (15%, máx. 900 €) e exigência de fatura (máx. 250 €). Saúde, educação, rendas e fatura estão sujeitas ao limite global do art. 78.º, n.º 7 (sem limite até 8 342 €; de 2 500 € a 1 000 € entre 8 342 € e 80 000 €; majorado 5% por dependente com 3 ou mais). Na tributação separada cada cônjuge deduz metade.
Resultado: retenções na fonte − IRS liquidado. Positivo = reembolso; negativo = imposto a pagar.
O que esta estimativa não considera
- Só considera rendimentos de trabalho dependente (categoria A). Recibos verdes, rendas, pensões, mais-valias e rendimentos de capitais não estão incluídos.
- IRS Jovem, pessoas com deficiência, ascendentes, PPR, encargos com lares, pensões de alimentos, donativos, quotas sindicais e limites elevados da dedução de rendas para rendimentos baixos.
- Residentes na Madeira e nos Açores (taxas regionais próprias) e residentes não habituais/IFICI.
Fontes oficiais
Aviso. Os resultados são estimativas para fins informativos, calculadas com as regras em vigor a 1 de novembro de 2026, e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A legislação pode mudar e cada situação tem particularidades que este simulador não capta. Confirme sempre no Portal das Finanças, na Segurança Social ou junto de um contabilista certificado antes de tomar decisões.