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Simulador · Impostos

Simulador de IRS 2026

Estimativa simplificada do IRS sobre os rendimentos de trabalho de 2026 (declaração de 2027): escalões, deduções à coleta e reembolso ou imposto a pagar.

Regras de 2026 Parâmetros revistos a 1 de novembro de 2026

Agregado

Situação
Inclui subsídios de férias e Natal; exclui subsídio de alimentação isento.

Despesas do ano (valores no e-fatura)

35% até 250 € por sujeito passivo.
15% até 1 000 €.
30% até 800 €.
15% até 900 € (rendimentos de 2026).
Valor já calculado no e-fatura (máx. 250 €).

Retenções

Soma das retenções dos recibos de vencimento. O simulador de salário dá uma estimativa.

Estimativa simplificada

Reembolso estimado—

Rendimento coletável
—
Coleta
—
Deduções à coleta
—
IRS liquidado
—
Retenções na fonte
—
Taxa efetiva sobre o bruto
—
Taxa marginal
—

Escalões de IRS para rendimentos de 2026

Rendimento coletávelTaxaAntes da descida intercalar
Até 8 342 €12,2%12,5%
8 342 € a 12 587 €15,2%15,7%
12 587 € a 17 838 €20,7%21,2%
17 838 € a 23 089 €23,6%24,1%
23 089 € a 29 397 €30,6%31,1%
29 397 € a 43 090 €34,6%34,9%
43 090 € a 46 566 €43,1%43,1%
46 566 € a 86 634 €44,6%44,6%
Mais de 86 634 €48%48%

Como é feito o cálculo

Rendimento coletável = rendimento bruto − dedução específica (4 587,09 € por titular ou as contribuições para a Segurança Social, se superiores; estimamos 11% do bruto).

Coleta: taxas progressivas do art. 68.º do CIRS, aplicadas por escalão, mais a taxa adicional de solidariedade acima de 80 000 €. Na tributação conjunta divide-se o rendimento coletável por 2 e multiplica-se o imposto por 2. Usamos as taxas de 2026 com a descida dos seis primeiros escalões autorizada pela Lei n.º 64-B/2026 (decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 29 de outubro de 2026, com efeitos a 1 de janeiro). Se o decreto-lei publicado diferir, atualizaremos.

Mínimo de existência (art. 70.º): o imposto não pode deixar menos de 12 880 € de rendimento líquido por titular (aplicação simplificada).

Deduções à coleta: dependentes (600 €; 726 € para um único dependente até 3 anos; 900 € a partir do 2.º com até 6 anos), despesas gerais familiares (35%, máx. 250 € por sujeito passivo), saúde (15%, máx. 1 000 €), educação (30%, máx. 800 €), rendas (15%, máx. 900 €) e exigência de fatura (máx. 250 €). Saúde, educação, rendas e fatura estão sujeitas ao limite global do art. 78.º, n.º 7 (sem limite até 8 342 €; de 2 500 € a 1 000 € entre 8 342 € e 80 000 €; majorado 5% por dependente com 3 ou mais). Na tributação separada cada cônjuge deduz metade.

Resultado: retenções na fonte − IRS liquidado. Positivo = reembolso; negativo = imposto a pagar.

O que esta estimativa não considera

  • Só considera rendimentos de trabalho dependente (categoria A). Recibos verdes, rendas, pensões, mais-valias e rendimentos de capitais não estão incluídos.
  • IRS Jovem, pessoas com deficiência, ascendentes, PPR, encargos com lares, pensões de alimentos, donativos, quotas sindicais e limites elevados da dedução de rendas para rendimentos baixos.
  • Residentes na Madeira e nos Açores (taxas regionais próprias) e residentes não habituais/IFICI.

Fontes oficiais

Aviso. Os resultados são estimativas para fins informativos, calculadas com as regras em vigor a 1 de novembro de 2026, e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A legislação pode mudar e cada situação tem particularidades que este simulador não capta. Confirme sempre no Portal das Finanças, na Segurança Social ou junto de um contabilista certificado antes de tomar decisões.

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