Simulador · Salários e Trabalho
Simulador de Salário Líquido 2026
Calcule o vencimento líquido de um trabalhador por conta de outrem com as tabelas oficiais de retenção na fonte de IRS de 2026, Segurança Social e subsídio de alimentação.
Remuneração
Situação familiar
Subsídio de alimentação e outros abonos
Opções
Estimativa mensal
Salário líquido por mês—
- Remuneração sujeita
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- Segurança Social (11%)
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- Retenção de IRS
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- Subsídio de alimentação isento
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- Abonos isentos
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- Duodécimos líquidos
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- Salário líquido
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- Tabela de retenção
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Subsídios e ano completo
- Subsídio de férias / Natal líquido (cada)
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- Retenção em cada subsídio
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- Bruto anual (14 meses + alimentação)
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- IRS retido + Segurança Social no ano
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- Líquido anual
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- Custo anual para a empresa (TSU 23,75%)
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Como é feito o cálculo
Remuneração sujeita (R) = vencimento base + outros abonos sujeitos + parte do subsídio de alimentação acima do limite isento (6,15 €/dia em dinheiro; 10,46 €/dia em cartão ou vales, em 2026).
Segurança Social: 11% de R (regime geral). A entidade empregadora paga mais 23,75%, usados apenas no custo anual para a empresa.
Retenção de IRS: aplica a fórmula oficial das tabelas de 2026, R × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente × n.º de dependentes, com a tabela certa para a sua situação (I: não casado sem dependentes ou casado dois titulares; II: não casado com dependentes; III: casado único titular). Nos primeiros escalões a parcela a abater depende de R, como nas tabelas. Com 3 ou mais dependentes a taxa marginal desce 1 ponto percentual. Validámos as tabelas codificadas contra a coluna «taxa efetiva no limite do escalão» de cada tabela oficial.
Subsídios de férias e de Natal: retenção autónoma, calculada sobre o valor de cada subsídio (igual ao vencimento base). Em duodécimos, cada fração retém à taxa efetiva do subsídio completo.
Ano completo: 12 vencimentos + 2 subsídios + subsídio de alimentação em 11 meses (sem subsídio no mês de férias).
Novembro de 2026: para refletir a descida das taxas do IRS de 2026 (Lei n.º 64-B/2026), a retenção dos salários pagos em novembro é reduzida a 50%, exceto acima do penúltimo escalão. Em dezembro voltam as tabelas normais. Ative a opção para simular o recibo de novembro.
O que esta estimativa não considera
- IRS Jovem, pessoas com deficiência (Tabelas IV a VII), dependentes com incapacidade e trabalho suplementar.
- Regimes especiais de Segurança Social (membros de órgãos estatutários, trabalho doméstico, entidades sem fins lucrativos).
- Faltas, penhoras, quotas sindicais, seguros e outros descontos voluntários. A retenção é um adiantamento: o IRS final é apurado na declaração anual (veja o simulador de IRS).
Fontes oficiais
- Despacho n.º 233-A/2026 · Tabelas de retenção na fonte para o Continente
- Circular n.º 2/2026 · Tabelas de retenção da Região Autónoma da Madeira
- Despacho n.º 1179/2026 · Tabelas de retenção da Região Autónoma dos Açores
- Despacho n.º 12523-A/2026 · Ajuste das retenções de novembro de 2026
- Portaria n.º 51-B/2026/1 · Subsídio de refeição (6,15 €)
- Segurança Social · Taxas contributivas
Aviso. Os resultados são estimativas para fins informativos, calculadas com as regras em vigor a 1 de novembro de 2026, e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A legislação pode mudar e cada situação tem particularidades que este simulador não capta. Confirme sempre no Portal das Finanças, na Segurança Social ou junto de um contabilista certificado antes de tomar decisões.