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Simulador · Trabalhadores Independentes

Simulador de Recibos Verdes 2026

Veja quanto recebe em cada recibo, quanto paga à Segurança Social por trimestre e uma estimativa do IRS anual no regime simplificado.

Regras de 2026 Parâmetros revistos a 1 de novembro de 2026

Atividade

IVA e retenção na fonte

Regime de IVA
Isenção possível com faturação até 15 000 € no ano anterior.

Segurança Social e IRS

Contam para a regra dos 15% do regime simplificado.
Ex.: salário bruto − 4 587,09 €. Mostra o IRS adicional dos recibos verdes.

Estimativa

Rendimento líquido médio por mês—

Cada recibo

Valor do serviço
—
IVA liquidado (a entregar ao Estado)
—
Retenção de IRS
—
Valor que recebe do cliente
—

Segurança Social e IRS

Contribuição mensal (21,4%)
—
Por trimestre
—
IRS anual estimado
—
Acerto face às retenções
—
Líquido anual
—

Como é feito o cálculo

Recibo: valor do serviço + IVA (se não estiver isento) − retenção na fonte. A retenção incide sobre o valor sem IVA e só é feita por clientes com contabilidade organizada: 23% para as profissões da tabela do art. 151.º e 11,5% para as restantes prestações de serviços (art. 101.º do CIRS). Com rendimentos anuais abaixo de 15 000 € pode pedir dispensa (art. 101.º-B).

Segurança Social: rendimento relevante do trimestre = 70% dos serviços (20% nas vendas e na restauração); base mensal = ⅓ desse valor; contribuição = 21,4% da base, com mínimo de 20 €/mês e base máxima de 12 × IAS (6 445,56 €). IAS de 2026: 537,13 €. Estimamos com faturação distribuída por igual nos quatro trimestres.

IRS (regime simplificado, art. 31.º): rendimento tributável = faturação × coeficiente (0,75 nas profissões do art. 151.º, 0,35 nas outras prestações de serviços, 0,15 nas vendas), reduzido em 50% no 1.º ano e 25% no 2.º. Nos coeficientes 0,75 e 0,35 acresce a diferença positiva entre 15% da faturação e a soma da dedução de 4 587,09 € (ou das contribuições, se superiores) com as despesas da atividade comunicadas. O imposto usa os escalões de 2026 com a redução da Lei n.º 64-B/2026 e o mínimo de existência (12 880 €).

IVA: isento pelo art. 53.º do CIVA se não ultrapassou 15 000 € no ano anterior; perde a isenção de imediato se passar 18 750 € no ano corrente.

O que esta estimativa não considera

  • Deduções à coleta (dependentes, saúde, despesas gerais…), IRS Jovem e outros benefícios: use o simulador de IRS para uma visão completa do agregado.
  • Opção de aumentar ou reduzir a base contributiva até 25%, contabilidade organizada, empresários em nome individual (25,2%) e contribuições a cargo das entidades contratantes.
  • IVA dedutível nas compras (reduz o IVA a entregar) e pagamentos por conta.

Fontes oficiais

Aviso. Os resultados são estimativas para fins informativos, calculadas com as regras em vigor a 1 de novembro de 2026, e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A legislação pode mudar e cada situação tem particularidades que este simulador não capta. Confirme sempre no Portal das Finanças, na Segurança Social ou junto de um contabilista certificado antes de tomar decisões.

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