Salário líquido em 2026: retenção na fonte e descontos da Segurança Social
Explica o caminho do salário bruto ao líquido em 2026: retenção na fonte no Continente, desconto de Segurança Social e o papel da remuneração mínima mensal garantida.
O salário líquido não é o bruto menos um número fixo. Em 2026, no Continente, entram pelo menos a retenção na fonte de IRS (tabelas do Despacho n.º 233-A/2026) e a contribuição do trabalhador para a Segurança Social (11 % no regime geral).
Remuneração mínima e referências de 2026
A remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para 2026 é de 920 €, referida no próprio Despacho n.º 233-A/2026. O mínimo de existência relevante para a liquidação anual do IRS situa-se em 12 880 € (CIRS art. 70.º, no quadro do OE 2026). O indexante dos apoios sociais (IAS) é de 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1).
Retenção na fonte (Continente)
Desde 2023 o modelo de retenção usa taxas marginais progressivas, aproximando o imposto retido do imposto anual. As tabelas de 2026 para residentes no Continente foram aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro. Açores e Madeira têm tabelas próprias — não use as do Continente para quem tem residência fiscal nas regiões autónomas.
Em novembro de 2026 há um ajustamento excecional (meias retenções) previsto no Despacho n.º 12523-A/2026; esse tema tem artigo próprio na categoria Notícias.
Segurança Social do trabalhador
No regime geral, a taxa a cargo do trabalhador por conta de outrem é de 11 % sobre a remuneração relevante (Código dos Regimes Contributivos). A entidade patronal suporta a sua própria taxa; isso não sai do recibo do trabalhador da mesma forma, mas entra no custo total do emprego.
Exemplo esquemático
Salário base mensal de 1 500,00 € (sem outros abonos). Contribuição SS do trabalhador ≈ 165,00 € (11 %). A retenção de IRS depende do estado civil, dependentes e tabela aplicável — por isso o líquido só se fecha com a tabela certa. Experimente o simulador de salário líquido e, para a conta anual, o simulador de IRS.
Subsídio de refeição (limites 2026)
Os simuladores do Caderno Fiscal usam 6,15 €/dia como limite de isenção do subsídio de refeição em dinheiro e 10,46 €/dia em cartão/vale (6,15 € + 70 %). Confirme o diploma anual de atualização e a prática da sua entidade patronal antes de fechar contas: a parcela que exceda o limite entra, em regra, na esfera do rendimento sujeito a retenção e a contribuições.
Como ler o recibo de vencimento
Separe: (1) remuneração ilíquida e abonos; (2) desconto de SS a 11 %; (3) retenção de IRS da tabela aplicável; (4) outros descontos (seguros, sindicatos). O líquido é o resultado, não um percentual fixo do bruto. Em novembro de 2026 o ponto (3) pode vir a metade no Continente, nos termos do Despacho n.º 12523-A/2026.
O que este guia não cobre
Não reproduz as grelhas completas de retenção, nem duodécimos, subsídio de refeição, trabalho suplementar, deficientes, pensões ou recibos verdes. Não calcula o líquido de um caso concreto seu.
Fontes
- Despacho n.º 233-A/2026 (tabelas de retenção Continente, PDF) — consultado em 2026-11-01.
- Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS 2026, PDF) — consultado em 2026-11-01.
- SFP — Taxas aplicáveis 2026 (PDF) — consultado em 2026-11-01.
Os valores e exemplos são estimativas com base na legislação indicada nas Fontes. Não constituem aconselhamento fiscal. Confirme sempre na Autoridade Tributária / Segurança Social ou com um profissional.