Taxa de IRC para PME em 2026: 15 % nos primeiros 50 000 €
Taxas de IRC em 2026 para PME no Continente e nas regiões autónomas, com o escalão de 15 % até 50 000 € e a nota sobre Interior e startups.
Para períodos de tributação que se iniciem em 2026, a taxa geral de IRC no Continente é de 19 % (norma transitória do art. 3.º da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, referida no SFP-Taxas 2026). As PME e Small Mid Cap que exerçam a título principal atividade agrícola, comercial ou industrial beneficiam de taxa reduzida nos primeiros 50 000 € de matéria coletável.
Taxas PME / Small Mid Cap (art. 87.º, n.º 2, CIRC)
| Matéria coletável | Continente | Açores | Madeira |
|---|---|---|---|
| Primeiros 50 000 € | 15 % | 10,5 % | 10,5 % |
| Excedente | 19 % | 13,3 % | 13,3 % |
Nos Açores a redução de 30 % face às taxas nacionais resulta do DLR n.º 15-A/2021/A; na Madeira as taxas de 13,3 % / 10,5 % constam do DLR n.º 8/2025/M.
Interior e startups
PME do Interior e das regiões autónomas, nos termos do art. 41.º-B do EBF, podem aplicar 12,5 % (8,75 % nas RA) aos primeiros 50 000 €. Certas startups que reúnam as condições legais também usam 12,5 % nesse primeiro patamar (com 19 % no excedente no Continente).
Exemplo
Matéria coletável de 80 000 € numa PME do Continente (sem Interior): 50 000 × 15 % + 30 000 × 19 % = 7 500 + 5 700 = 13 200 € de IRC teórico antes de derrama e tributações autónomas. Para o lado do sócio trabalhador, cruze com o simulador de salário líquido e o simulador de IRS; o hub de simuladores reúne as calculadoras do site.
Derrama estadual (ordem de grandeza)
Sobre a parte do lucro tributável superior a 1 500 000 € incidirem taxas adicionais de 3 %, 5 % e 9 % no Continente (escalões do art. 87.º-A do CIRC; SFP-Taxas 2026). A maioria das PME fica abaixo deste limiar, mas grupos e operações extraordinárias podem cruzá-lo. Açores e Madeira têm taxas de derrama próprias, mais baixas.
Tributações autónomas (alerta)
Encargos com viaturas ligeiras, despesas de representação e encargos não documentados podem sofrer tributação autónoma (art. 88.º do CIRC), em alguns casos agravada em 10 pontos percentuais em prejuízo fiscal. Em 2026 há regras transitórias no OE que afastam o agravamento em certas condições — leia o n.º 5 do art. 95.º da Lei n.º 73-A/2025.
O que este guia não cobre
Não calcula derrama estadual/municipal, tributações autónomas de viaturas, prejuízos fiscais, preços de transferência nem o enquadramento ENI vs sociedade. Não substitui TOC/ROC.
Fontes
- SFP — Taxas aplicáveis 2026 (IRC, PDF) — consultado em 2026-11-01.
Os valores e exemplos são estimativas com base na legislação indicada nas Fontes. Não constituem aconselhamento fiscal. Confirme sempre na Autoridade Tributária / Segurança Social ou com um profissional.