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Recibos verdes em 2026: contribuição para a Segurança Social e retenção

Como funciona a contribuição mensal dos recibos verdes em 2026, a taxa de 21,4 %, o papel do IAS e a ligação à retenção de IRS e ao IVA.

Por Equipa Caderno Fiscal 3 min Publicado: Atualizado:

Quem emite recibos verdes está, em regra, no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social e no IRS categoria B. Em 2026, a taxa contributiva a cargo do trabalhador independente é de 21,4 %; empresários em nome individual e titulares de EIRL (e cônjuges) pagam 25,2 % (Código dos Regimes Contributivos; guias da Segurança Social).

Base de incidência e mínimo

A contribuição mensal assenta no rendimento relevante apurado (com declarações trimestrais no regime simplificado). Se o cálculo der uma contribuição inferior a 20,00 €, a base é ajustada para corresponder a esse mínimo, salvo isenção aplicável. O IAS de 2026 é 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1) e entra em vários limiares do regime.

Primeiros meses de atividade

No primeiro enquadramento, os efeitos contributivos só se produzem no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início de atividade: não é uma “isenção pedida”, é o diferimento legal do início da obrigação de contribuir. A inscrição/enquadramento continua obrigatória quando os pressupostos se verificam.

Retenção de IRS e IVA

Nos recibos, a retenção na fonte de IRS depende da atividade e das regras do CIRS (incluindo dispensas por volume). No IVA, pode aplicar-se isenção por volume de negócios do art. 53.º do CIVA (limiar de 15 000 € no ano anterior, com teto do ano corrente), ou isenção por natureza do art. 9.º. Cruze números no simulador de recibos verdes, na calculadora de IVA e no simulador de IRS.

Pagamento e declaração trimestral

No regime simplificado, a declaração trimestral de rendimentos alimenta o rendimento relevante. O pagamento das contribuições corre, em regra, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte. Atrasos geram juros e podem afetar o acesso a prestações. Use a Segurança Social Direta para confirmar valores em dívida e isenções oficiosas.

Acumulação com trabalho por conta de outrem

Se acumular emprego e recibos verdes, pode haver isenção parcial quando a remuneração média do emprego ≥ 1 × IAS (537,13 €) e o rendimento relevante médio da atividade independente < 4 × IAS (2 148,52 €), com os demais requisitos do art. 157.º do CRC. Não misture esta isenção com o diferimento do 12.º mês do primeiro enquadramento.

O que este guia não cobre

Não calcula a sua contribuição trimestral, nem o coeficiente do regime simplificado da sua atividade, nem a contabilidade organizada. Não substitui a Segurança Social Direta nem o Portal das Finanças.

Fontes

Os valores e exemplos são estimativas com base na legislação indicada nas Fontes. Não constituem aconselhamento fiscal. Confirme sempre na Autoridade Tributária / Segurança Social ou com um profissional.

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