Taxas de IVA 2026: Continente, Madeira e Açores em tabela
As três taxas de IVA em 2026 no Continente, na Madeira e nos Açores, com a base legal e um exemplo simples de cálculo sobre o preço sem imposto.
O IVA em Portugal tem três taxas — reduzida, intermédia e normal — e os valores mudam consoante a operação se considere efetuada no Continente, na Madeira ou nos Açores. A regra-base está no artigo 18.º do Código do IVA; as regiões autónomas fixam taxas diminuídas.
Tabela de taxas em 2026
| Taxa | Continente | Açores | Madeira |
|---|---|---|---|
| Reduzida (Lista I) | 6 % | 4 % | 4 % |
| Intermédia (Lista II) | 13 % | 9 % | 12 % |
| Normal | 23 % | 16 % | 22 % |
Valores confirmados no folheto SFP-Taxas 2026 da AT. Nos Açores, a redução de 30 % face às taxas nacionais resulta do DLR n.º 15-A/2021/A. Na Madeira, a taxa reduzida de 4 % resulta do art. 21.º do DLR n.º 6/2024/M (em vigor desde 1 de outubro de 2024).
Como escolher a taxa
Confirme primeiro a região em que a operação se considera efetuada. Depois, verifique se o bem ou serviço está na Lista I (reduzida) ou na Lista II (intermédia) anexa ao CIVA. Fora dessas listas, aplica-se a taxa normal.
Exemplo rápido
Um serviço de 100,00 € (base) à taxa normal do Continente: IVA = 23,00 €; total = 123,00 €. O mesmo serviço nos Açores à taxa normal: IVA = 16,00 €; total = 116,00 €. Use a calculadora de IVA para inverter preços com e sem imposto.
Quem fatura em recibos verdes pode cruzar este tema com o simulador de recibos verdes e com o hub de simuladores do Caderno Fiscal.
Isenção por volume de negócios (art. 53.º do CIVA)
Quem não ultrapassa 15 000 € de volume de negócios no ano civil anterior pode, em certas condições, beneficiar da isenção do art. 53.º do CIVA (com limite do ano corrente a 125 % desse limiar, ou seja 18 750 €). A isenção não se confunde com as isenções por natureza do art. 9.º. Se passar a liquidar IVA, as taxas da tabela acima passam a aplicar-se operação a operação.
Erros frequentes
Aplicar a taxa do Continente a uma operação que se considera efetuada na Madeira ou nos Açores; esquecer que bebidas alcoólicas em restauração ficam, em regra, à taxa normal; e inverter mal um preço “com IVA incluído” sem separar a base. A calculadora do site evita a aritmética manual, mas não substitui a verba correta da Lista I ou II.
O que este guia não cobre
Não lista todas as verbas das Listas I e II, nem isenções do art. 9.º, nem o regime de isenção por volume de negócios do art. 53.º do CIVA, nem regras de localização de prestações de serviços B2B/B2C.
Fontes
- SFP — Taxas aplicáveis 2026 (PDF) — consultado em 2026-11-01.
- CIVA art. 18.º (taxas) — referência consolidada — consultado em 2026-11-01.
- Ofício-circulado n.º 25045/2024 (taxas regionais) — consultado em 2026-11-01.
Os valores e exemplos são estimativas com base na legislação indicada nas Fontes. Não constituem aconselhamento fiscal. Confirme sempre na Autoridade Tributária / Segurança Social ou com um profissional.