Calendário fiscal 2026
Os prazos de IRS, IVA, Segurança Social, IMI, IUC e IRC que mais interessam a famílias, recibos verdes e pequenas empresas, com as datas de 2026 confirmadas na Agenda Fiscal da AT.
Como ler este calendário: as datas de 2026 vêm da Agenda Fiscal publicada pela Autoridade Tributária (AT) e dos guias da Segurança Social. Quando o último dia de um prazo calha num fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte, e é por isso que algumas datas aparecem como 2, 16 ou 21 em vez de 31, 15 ou 20. Confirme sempre no Portal das Finanças antes de cumprir uma obrigação, porque o Governo pode prorrogar prazos por despacho.
Próximos prazos: novembro e dezembro de 2026
| Data | O que fazer | Para quem |
|---|---|---|
| 2 nov | Declaração trimestral à Segurança Social (rendimentos de julho a setembro). O prazo normal é 31 de outubro, que este ano calhou a um sábado. | Trabalhadores independentes |
| 5 nov | Comunicação à AT das faturas emitidas em outubro | Empresas e recibos verdes que faturam |
| 10 nov | Declaração Mensal de Remunerações (AT) e Declaração de Remunerações (Segurança Social) de outubro | Entidades empregadoras |
| 10 a 20 nov | Pagamento das contribuições de outubro | Trabalhadores independentes |
| 20 nov | Entrega das retenções na fonte de IRS e IRC feitas em outubro | Quem retém imposto |
| 20 nov | Declaração periódica de IVA do 3.º trimestre e declaração mensal de IVA de setembro | IVA trimestral e IVA mensal |
| 25 nov | Pagamento do IVA apurado nessas declarações | IVA trimestral e IVA mensal |
| 25 nov | Último dia para pagar as contribuições de outubro | Entidades empregadoras |
| 30 nov | Última prestação do IMI de 2025 (2.ª de 2 ou 3.ª de 3) | Proprietários com IMI acima de 100 € |
| 30 nov | IUC dos veículos com aniversário da matrícula em novembro | Donos de veículos |
| 15 dez | 3.º pagamento por conta de IRC e 3.º pagamento adicional por conta da derrama estadual | Empresas (período de tributação igual ao ano civil) |
| 21 dez | 3.º pagamento por conta de IRS. O prazo normal é 20 de dezembro, que este ano calhou a um domingo. | Categoria B, quando a AT o notifica |
| 21 dez | Declaração mensal de IVA de outubro e entrega das retenções na fonte de novembro | IVA mensal e quem retém imposto |
| 28 dez | Pagamento do IVA mensal de outubro | IVA mensal |
| 31 dez | IUC dos veículos com aniversário da matrícula em dezembro | Donos de veículos |
Prazos que se repetem todos os meses
Estes são os dias-base de cada mês. No mês em que caem num fim de semana ou feriado, passam para o dia útil seguinte.
| Dia | Obrigação | Quem |
|---|---|---|
| Até dia 5 | Comunicar à AT as faturas do mês anterior (ou indicar que não houve faturas) | Quem emite faturas |
| Até dia 10 | Declaração Mensal de Remunerações à AT e Declaração de Remunerações à Segurança Social, ambas relativas ao mês anterior | Entidades empregadoras |
| Dia 10 a 20 | Pagamento das contribuições do mês anterior | Trabalhadores independentes |
| Até dia 20 | Entrega das retenções na fonte de IRS e IRC e do Imposto do Selo do mês anterior | Quem paga salários, rendas ou serviços com retenção |
| Até dia 20 | Declaração periódica de IVA, relativa ao 2.º mês anterior (por exemplo, a de setembro é entregue até 20 de novembro) | IVA mensal |
| Até dia 25 | Pagamento do IVA da declaração mensal | IVA mensal |
| Até dia 25 | Pagamento das contribuições e quotizações do mês anterior | Entidades empregadoras |
| Até ao fim do mês | IUC dos veículos cuja matrícula faz anos nesse mês | Donos de veículos |
Em agosto o calendário é diferente. Não há declaração periódica de IVA: as declarações de junho e do 2.º trimestre só são entregues em setembro (artigo 41.º do Código do IVA). Também não há pagamento de IVA mensal em agosto. A AT e a Segurança Social dão ainda prazos alargados para várias obrigações desse mês: em 2026, a entrega das retenções e a Declaração Mensal de Remunerações à AT foram até 31 de agosto, e a Declaração de Remunerações de julho à Segurança Social foi até 25 de agosto.
Calendário fiscal de 2026, mês a mês
Aqui ficam as obrigações anuais e trimestrais que mais interessam a famílias, senhorios, trabalhadores independentes e pequenas empresas. As obrigações mensais da secção anterior não se repetem nesta tabela.
| Mês | Data (2026) | Obrigação |
|---|---|---|
| janeiro | até 2 fev | Segurança Social: declaração trimestral dos trabalhadores independentes (rendimentos de outubro a dezembro de 2025) |
| fevereiro | até 16 fev | IRS: comunicar a duração ou a cessação dos contratos de arrendamento de longa duração |
| até 20 fev | IVA trimestral: declaração periódica do 4.º trimestre de 2025 | |
| até 25 fev | IVA trimestral: pagamento do 4.º trimestre de 2025 | |
| até 2 mar | IRS: validar faturas no e-Fatura, atualizar o agregado familiar, entregar o comprovativo de estudante dependente, entregar o Modelo 44 (rendas sem recibo eletrónico) e o Modelo 10. O prazo normal é o fim de fevereiro. | |
| março | 16 a 31 mar | IRS: consultar as deduções à coleta apuradas pela AT e reclamar das despesas gerais familiares e das faturas, se for o caso |
| até 31 mar | IRS: indicar a entidade a quem consigna parte do IRS ou do IVA | |
| abril | 1 abr a 30 jun | IRS: entregar a declaração Modelo 3 ou confirmar o IRS Automático (rendimentos de 2025) |
| até 30 abr | IMI: a AT envia a nota de cobrança | |
| até 30 abr | Segurança Social: declaração trimestral (rendimentos de janeiro a março) | |
| maio | até 20 mai | IVA trimestral: declaração do 1.º trimestre |
| até 25 mai | IVA trimestral: pagamento do 1.º trimestre | |
| até 1 jun | IMI: pagamento único (até 100 €) ou 1.ª prestação. O prazo normal é o fim de maio. | |
| junho | até 30 jun | IRS: último dia para entregar a declaração Modelo 3 |
| até 30 jun | IRC: declaração Modelo 22 e pagamento final. O prazo legal é o fim de maio, prorrogado em 2026 pelo Despacho n.º 81/2026 – XXV. | |
| julho | até 15 jul | IES (Informação Empresarial Simplificada) |
| até 20 jul | IRS: 1.º pagamento por conta (categoria B) | |
| até 31 jul | IRC: 1.º pagamento por conta e 1.º pagamento adicional por conta | |
| até 31 jul | Segurança Social: declaração trimestral (rendimentos de abril a junho) | |
| agosto | até 31 ago | IRS: reembolso ou pagamento do imposto, no caso das declarações entregues dentro do prazo |
| até 31 ago | IMI: 2.ª prestação (só quando o imposto passa de 500 €) | |
| setembro | até 21 set | IVA trimestral: declaração do 2.º trimestre |
| até 21 set | IRS: 2.º pagamento por conta | |
| até 25 set | IVA trimestral: pagamento do 2.º trimestre | |
| até 30 set | IRC: 2.º pagamento por conta e 2.º pagamento adicional por conta | |
| até 30 set | AIMI: pagamento do Adicional ao IMI | |
| outubro | até 2 nov | Segurança Social: declaração trimestral (rendimentos de julho a setembro) |
| novembro | até 20 nov | IVA trimestral: declaração do 3.º trimestre |
| até 25 nov | IVA trimestral: pagamento do 3.º trimestre | |
| até 30 nov | IMI: última prestação | |
| dezembro | até 15 dez | IRC: 3.º pagamento por conta e 3.º pagamento adicional por conta |
| até 21 dez | IRS: 3.º pagamento por conta |
IRS: o que as famílias não podem falhar
- Até ao fim de fevereiro: confirme as faturas pendentes no e-Fatura e atualize o agregado familiar se houve nascimento, casamento, divórcio ou mudança de casa. Se não fizer esta atualização, a AT usa os dados da declaração do ano anterior.
- De 16 a 31 de março: veja as despesas que a AT apurou e reclame se faltar alguma. A reclamação não suspende os prazos de entrega nem de pagamento do IRS. Até 31 de março pode também escolher a entidade a quem consigna parte do IRS.
- De 1 de abril a 30 de junho: entregue a declaração, mesmo que o dia 30 não seja útil. Este prazo vem do artigo 60.º do Código do IRS e não muda de ano para ano.
- Até 31 de agosto: é o prazo para receber o reembolso ou pagar o imposto em falta, no caso das declarações entregues a tempo. Na prática, quem entrega cedo costuma receber mais cedo.
Os pagamentos por conta (julho, setembro e dezembro) só dizem respeito a quem tem rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais) e foi notificado pela AT para os fazer. Quem só tem salário ou pensão não os faz.
Recibos verdes: o essencial
- Segurança Social: entregue a declaração trimestral até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos dos três meses anteriores. As contribuições pagam-se todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte. Entregar a declaração não paga as contribuições: são duas coisas distintas.
- IVA: quem está isento ao abrigo do artigo 53.º não entrega a declaração periódica. Quem está no regime normal trimestral entrega-a em fevereiro, maio, setembro e novembro (até ao dia 20) e paga até ao dia 25 do mesmo mês.
- IRS: entregue o anexo B (e o anexo SS) com a declaração anual, de abril a junho. Pode simular o seu caso no simulador de recibos verdes.
Casa e carro: IMI, AIMI e IUC
| Valor do IMI | Como se paga | Datas em 2026 |
|---|---|---|
| Até 100 € | Uma prestação, em maio | até 1 jun |
| Mais de 100 € e até 500 € | Duas prestações, em maio e novembro | até 1 jun e 30 nov |
| Mais de 500 € | Três prestações, em maio, agosto e novembro | até 1 jun, 31 ago e 30 nov |
As prestações estão fixadas no artigo 120.º do Código do IMI. Pode sempre pagar o valor total em maio, porque a nota de cobrança traz também a referência para o total. No caso de casais com uma casa de habitação própria e permanente, o limite conta para o imposto total do casal. O AIMI (Adicional ao IMI), que só se aplica a patrimónios elevados, paga-se em setembro. O IUC paga-se no mês do aniversário da matrícula do veículo, até ao último dia desse mês.
O que está fixado na lei e o que muda todos os anos
A maioria dos prazos está fixada nos códigos fiscais e repete-se todos os anos. O que muda é o dia concreto, quando o prazo calha num fim de semana ou feriado, e os prazos que o Governo prorroga por despacho, como aconteceu em 2026 com a Modelo 22 do IRC.
| Obrigação | Regra geral | Base |
|---|---|---|
| Declaração de IRS | 1 de abril a 30 de junho | Art. 60.º do CIRS |
| Validação das faturas no e-Fatura | Até ao fim de fevereiro | Art. 78.º-B do CIRS |
| Reclamação das deduções | 16 a 31 de março | Art. 78.º-B do CIRS |
| Declaração periódica de IVA | Dia 20 do 2.º mês seguinte (mensal) ou do 2.º mês após o trimestre (trimestral) | Art. 41.º do CIVA |
| IMI | Maio, agosto e novembro, conforme o valor | Art. 120.º do CIMI |
| Declaração trimestral à Segurança Social | Último dia de janeiro, abril, julho e outubro | Código Contributivo |
| Modelo 22 do IRC | Último dia útil de maio (prorrogado para 30 de junho em 2026) | CIRC e despacho anual |
Novidade para empresas com trabalhadores: durante 2026 está a decorrer a transição para o novo modelo de comunicação contributiva da Segurança Social. Neste modelo é a Segurança Social que apura as contribuições, e a empresa deixa de entregar a Declaração de Remunerações: passa a confirmar os valores até ao dia 20 do mês seguinte. O pagamento continua a ser feito até ao dia 25.
Dicas para não falhar prazos
- Ative os alertas no Portal das Finanças e consulte A minha área > Pagamentos a decorrer, onde ficam as referências do IMI, do IUC e do IRS a pagar.
- Ative o débito direto para o IMI, o IUC e as contribuições da Segurança Social. O pagamento passa a ser feito automaticamente no prazo.
- Valide as faturas no e-Fatura ao longo do ano, e não só em fevereiro. Ficam menos faturas pendentes no fim do prazo.
- Antes de cada prazo importante, confirme a Agenda Fiscal do mês, onde a AT publica as prorrogações.
- Se falhar um prazo, regularize o quanto antes: as coimas tendem a ser menores quando é o próprio contribuinte a regularizar, antes de a AT detetar a falta.
Quer perceber o que está por trás de cada imposto, e não só as datas? Leia o guia Calendário fiscal 2026 em Portugal: impostos que mais afetam famílias e PME.
Fontes
8 fontes
- AT: Resumo anual das obrigações declarativas em 2026
- AT: Resumo anual das obrigações de pagamento em 2026
- Portal das Finanças: Agenda Fiscal mensal
- AT: IRS, principais prazos e folheto IRS 2025: principais prazos em 2026 (PDF)
- Código do IVA, artigo 41.º
- Código do IMI, artigo 120.º
- Segurança Social: Trabalhadores independentes
- gov.pt: Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social e pagamento de contribuições pelas entidades empregadoras
Este calendário tem caráter informativo e não dispensa a consulta da Agenda Fiscal oficial nem de um contabilista certificado. Não inclui obrigações setoriais (por exemplo, impostos especiais de consumo ou contribuições extraordinárias) nem casos com período de tributação diferente do ano civil. Encontrou um erro? Escreva-nos para [email protected].
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