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Calendário fiscal 2026

Os prazos de IRS, IVA, Segurança Social, IMI, IUC e IRC que mais interessam a famílias, recibos verdes e pequenas empresas, com as datas de 2026 confirmadas na Agenda Fiscal da AT.

Como ler este calendário: as datas de 2026 vêm da Agenda Fiscal publicada pela Autoridade Tributária (AT) e dos guias da Segurança Social. Quando o último dia de um prazo calha num fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte, e é por isso que algumas datas aparecem como 2, 16 ou 21 em vez de 31, 15 ou 20. Confirme sempre no Portal das Finanças antes de cumprir uma obrigação, porque o Governo pode prorrogar prazos por despacho.

Próximos prazos: novembro e dezembro de 2026

DataO que fazerPara quem
2 novDeclaração trimestral à Segurança Social (rendimentos de julho a setembro). O prazo normal é 31 de outubro, que este ano calhou a um sábado.Trabalhadores independentes
5 novComunicação à AT das faturas emitidas em outubroEmpresas e recibos verdes que faturam
10 novDeclaração Mensal de Remunerações (AT) e Declaração de Remunerações (Segurança Social) de outubroEntidades empregadoras
10 a 20 novPagamento das contribuições de outubroTrabalhadores independentes
20 novEntrega das retenções na fonte de IRS e IRC feitas em outubroQuem retém imposto
20 novDeclaração periódica de IVA do 3.º trimestre e declaração mensal de IVA de setembroIVA trimestral e IVA mensal
25 novPagamento do IVA apurado nessas declaraçõesIVA trimestral e IVA mensal
25 novÚltimo dia para pagar as contribuições de outubroEntidades empregadoras
30 novÚltima prestação do IMI de 2025 (2.ª de 2 ou 3.ª de 3)Proprietários com IMI acima de 100 €
30 novIUC dos veículos com aniversário da matrícula em novembroDonos de veículos
15 dez3.º pagamento por conta de IRC e 3.º pagamento adicional por conta da derrama estadualEmpresas (período de tributação igual ao ano civil)
21 dez3.º pagamento por conta de IRS. O prazo normal é 20 de dezembro, que este ano calhou a um domingo.Categoria B, quando a AT o notifica
21 dezDeclaração mensal de IVA de outubro e entrega das retenções na fonte de novembroIVA mensal e quem retém imposto
28 dezPagamento do IVA mensal de outubroIVA mensal
31 dezIUC dos veículos com aniversário da matrícula em dezembroDonos de veículos

Prazos que se repetem todos os meses

Estes são os dias-base de cada mês. No mês em que caem num fim de semana ou feriado, passam para o dia útil seguinte.

DiaObrigaçãoQuem
Até dia 5Comunicar à AT as faturas do mês anterior (ou indicar que não houve faturas)Quem emite faturas
Até dia 10Declaração Mensal de Remunerações à AT e Declaração de Remunerações à Segurança Social, ambas relativas ao mês anteriorEntidades empregadoras
Dia 10 a 20Pagamento das contribuições do mês anteriorTrabalhadores independentes
Até dia 20Entrega das retenções na fonte de IRS e IRC e do Imposto do Selo do mês anteriorQuem paga salários, rendas ou serviços com retenção
Até dia 20Declaração periódica de IVA, relativa ao 2.º mês anterior (por exemplo, a de setembro é entregue até 20 de novembro)IVA mensal
Até dia 25Pagamento do IVA da declaração mensalIVA mensal
Até dia 25Pagamento das contribuições e quotizações do mês anteriorEntidades empregadoras
Até ao fim do mêsIUC dos veículos cuja matrícula faz anos nesse mêsDonos de veículos

Em agosto o calendário é diferente. Não há declaração periódica de IVA: as declarações de junho e do 2.º trimestre só são entregues em setembro (artigo 41.º do Código do IVA). Também não há pagamento de IVA mensal em agosto. A AT e a Segurança Social dão ainda prazos alargados para várias obrigações desse mês: em 2026, a entrega das retenções e a Declaração Mensal de Remunerações à AT foram até 31 de agosto, e a Declaração de Remunerações de julho à Segurança Social foi até 25 de agosto.

Calendário fiscal de 2026, mês a mês

Aqui ficam as obrigações anuais e trimestrais que mais interessam a famílias, senhorios, trabalhadores independentes e pequenas empresas. As obrigações mensais da secção anterior não se repetem nesta tabela.

MêsData (2026)Obrigação
janeiroaté 2 fevSegurança Social: declaração trimestral dos trabalhadores independentes (rendimentos de outubro a dezembro de 2025)
fevereiroaté 16 fevIRS: comunicar a duração ou a cessação dos contratos de arrendamento de longa duração
até 20 fevIVA trimestral: declaração periódica do 4.º trimestre de 2025
até 25 fevIVA trimestral: pagamento do 4.º trimestre de 2025
até 2 marIRS: validar faturas no e-Fatura, atualizar o agregado familiar, entregar o comprovativo de estudante dependente, entregar o Modelo 44 (rendas sem recibo eletrónico) e o Modelo 10. O prazo normal é o fim de fevereiro.
março16 a 31 marIRS: consultar as deduções à coleta apuradas pela AT e reclamar das despesas gerais familiares e das faturas, se for o caso
até 31 marIRS: indicar a entidade a quem consigna parte do IRS ou do IVA
abril1 abr a 30 junIRS: entregar a declaração Modelo 3 ou confirmar o IRS Automático (rendimentos de 2025)
até 30 abrIMI: a AT envia a nota de cobrança
até 30 abrSegurança Social: declaração trimestral (rendimentos de janeiro a março)
maioaté 20 maiIVA trimestral: declaração do 1.º trimestre
até 25 maiIVA trimestral: pagamento do 1.º trimestre
até 1 junIMI: pagamento único (até 100 €) ou 1.ª prestação. O prazo normal é o fim de maio.
junhoaté 30 junIRS: último dia para entregar a declaração Modelo 3
até 30 junIRC: declaração Modelo 22 e pagamento final. O prazo legal é o fim de maio, prorrogado em 2026 pelo Despacho n.º 81/2026 – XXV.
julhoaté 15 julIES (Informação Empresarial Simplificada)
até 20 julIRS: 1.º pagamento por conta (categoria B)
até 31 julIRC: 1.º pagamento por conta e 1.º pagamento adicional por conta
até 31 julSegurança Social: declaração trimestral (rendimentos de abril a junho)
agostoaté 31 agoIRS: reembolso ou pagamento do imposto, no caso das declarações entregues dentro do prazo
até 31 agoIMI: 2.ª prestação (só quando o imposto passa de 500 €)
setembroaté 21 setIVA trimestral: declaração do 2.º trimestre
até 21 setIRS: 2.º pagamento por conta
até 25 setIVA trimestral: pagamento do 2.º trimestre
até 30 setIRC: 2.º pagamento por conta e 2.º pagamento adicional por conta
até 30 setAIMI: pagamento do Adicional ao IMI
outubroaté 2 novSegurança Social: declaração trimestral (rendimentos de julho a setembro)
novembroaté 20 novIVA trimestral: declaração do 3.º trimestre
até 25 novIVA trimestral: pagamento do 3.º trimestre
até 30 novIMI: última prestação
dezembroaté 15 dezIRC: 3.º pagamento por conta e 3.º pagamento adicional por conta
até 21 dezIRS: 3.º pagamento por conta

IRS: o que as famílias não podem falhar

  1. Até ao fim de fevereiro: confirme as faturas pendentes no e-Fatura e atualize o agregado familiar se houve nascimento, casamento, divórcio ou mudança de casa. Se não fizer esta atualização, a AT usa os dados da declaração do ano anterior.
  2. De 16 a 31 de março: veja as despesas que a AT apurou e reclame se faltar alguma. A reclamação não suspende os prazos de entrega nem de pagamento do IRS. Até 31 de março pode também escolher a entidade a quem consigna parte do IRS.
  3. De 1 de abril a 30 de junho: entregue a declaração, mesmo que o dia 30 não seja útil. Este prazo vem do artigo 60.º do Código do IRS e não muda de ano para ano.
  4. Até 31 de agosto: é o prazo para receber o reembolso ou pagar o imposto em falta, no caso das declarações entregues a tempo. Na prática, quem entrega cedo costuma receber mais cedo.

Os pagamentos por conta (julho, setembro e dezembro) só dizem respeito a quem tem rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais) e foi notificado pela AT para os fazer. Quem só tem salário ou pensão não os faz.

Recibos verdes: o essencial

  • Segurança Social: entregue a declaração trimestral até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos dos três meses anteriores. As contribuições pagam-se todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte. Entregar a declaração não paga as contribuições: são duas coisas distintas.
  • IVA: quem está isento ao abrigo do artigo 53.º não entrega a declaração periódica. Quem está no regime normal trimestral entrega-a em fevereiro, maio, setembro e novembro (até ao dia 20) e paga até ao dia 25 do mesmo mês.
  • IRS: entregue o anexo B (e o anexo SS) com a declaração anual, de abril a junho. Pode simular o seu caso no simulador de recibos verdes.

Casa e carro: IMI, AIMI e IUC

Valor do IMIComo se pagaDatas em 2026
Até 100 €Uma prestação, em maioaté 1 jun
Mais de 100 € e até 500 €Duas prestações, em maio e novembroaté 1 jun e 30 nov
Mais de 500 €Três prestações, em maio, agosto e novembroaté 1 jun, 31 ago e 30 nov

As prestações estão fixadas no artigo 120.º do Código do IMI. Pode sempre pagar o valor total em maio, porque a nota de cobrança traz também a referência para o total. No caso de casais com uma casa de habitação própria e permanente, o limite conta para o imposto total do casal. O AIMI (Adicional ao IMI), que só se aplica a patrimónios elevados, paga-se em setembro. O IUC paga-se no mês do aniversário da matrícula do veículo, até ao último dia desse mês.

O que está fixado na lei e o que muda todos os anos

A maioria dos prazos está fixada nos códigos fiscais e repete-se todos os anos. O que muda é o dia concreto, quando o prazo calha num fim de semana ou feriado, e os prazos que o Governo prorroga por despacho, como aconteceu em 2026 com a Modelo 22 do IRC.

ObrigaçãoRegra geralBase
Declaração de IRS1 de abril a 30 de junhoArt. 60.º do CIRS
Validação das faturas no e-FaturaAté ao fim de fevereiroArt. 78.º-B do CIRS
Reclamação das deduções16 a 31 de marçoArt. 78.º-B do CIRS
Declaração periódica de IVADia 20 do 2.º mês seguinte (mensal) ou do 2.º mês após o trimestre (trimestral)Art. 41.º do CIVA
IMIMaio, agosto e novembro, conforme o valorArt. 120.º do CIMI
Declaração trimestral à Segurança SocialÚltimo dia de janeiro, abril, julho e outubroCódigo Contributivo
Modelo 22 do IRCÚltimo dia útil de maio (prorrogado para 30 de junho em 2026)CIRC e despacho anual

Novidade para empresas com trabalhadores: durante 2026 está a decorrer a transição para o novo modelo de comunicação contributiva da Segurança Social. Neste modelo é a Segurança Social que apura as contribuições, e a empresa deixa de entregar a Declaração de Remunerações: passa a confirmar os valores até ao dia 20 do mês seguinte. O pagamento continua a ser feito até ao dia 25.

Dicas para não falhar prazos

  • Ative os alertas no Portal das Finanças e consulte A minha área > Pagamentos a decorrer, onde ficam as referências do IMI, do IUC e do IRS a pagar.
  • Ative o débito direto para o IMI, o IUC e as contribuições da Segurança Social. O pagamento passa a ser feito automaticamente no prazo.
  • Valide as faturas no e-Fatura ao longo do ano, e não só em fevereiro. Ficam menos faturas pendentes no fim do prazo.
  • Antes de cada prazo importante, confirme a Agenda Fiscal do mês, onde a AT publica as prorrogações.
  • Se falhar um prazo, regularize o quanto antes: as coimas tendem a ser menores quando é o próprio contribuinte a regularizar, antes de a AT detetar a falta.

Quer perceber o que está por trás de cada imposto, e não só as datas? Leia o guia Calendário fiscal 2026 em Portugal: impostos que mais afetam famílias e PME.

Fontes

8 fontes

Este calendário tem caráter informativo e não dispensa a consulta da Agenda Fiscal oficial nem de um contabilista certificado. Não inclui obrigações setoriais (por exemplo, impostos especiais de consumo ou contribuições extraordinárias) nem casos com período de tributação diferente do ano civil. Encontrou um erro? Escreva-nos para [email protected].

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